CANDIDATURAS ABERTAS 2027
Preâmbulo
O IndieLisboa – Festival Internacional de Cinema tem como objectivo contribuir para a descoberta e revelação em Portugal de novos filmes e novas vozes criativas, dentro do universo do cinema independente, tanto nacional como internacional.
Artigo 1.º
(Objectivo)
O IndieLisboa pretende estimular a exibição pública de filmes que não são distribuídos nem exibidos nos circuitos tradicionais de cinema em Portugal. O festival dá preferência a filmes que não tenham tido apresentações prévias em Portugal.
Artigo 2.º
(Data)
O 24.º IndieLisboa decorre entre 29 de Abril e 9 de Maio de 2027.
Artigo 3.º
(Secções)
3.1. As secções competitivas do festival são:
Competição Internacional – competição internacional de longas e curtas-metragens composta por filmes nunca antes apresentados publicamente em Portugal e terminados em 2026 ou 2027. Podem concorrer filmes de ficção, animação, documentários ou obras experimentais, que sejam primeiras, segundas e terceiras obras, numa aposta clara em cineastas emergentes;
Competição Nacional – competição composta por longas e curtas-metragens de produção portuguesa, ou feitas por artistas com residência permanente em Portugal, terminadas em 2026 ou 2027, preferencialmente em estreia mundial e/ou nacional;
Silvestre – competição para obras de cineastas com mais de 3 filmes na sua carreira e que encontram na singularidade a sua norma. Mostramos, sob a asa de Silvestre, obras que rejeitem fórmulas consagradas, que despertem novas linguagens e cuja rebeldia espelha o espírito do festival;
Novíssimos – competição dedicada à descoberta de novos valores em Portugal, sejam estudantes de cinema, pessoas auto-didactas ou de outras áreas que despontam para a arte cinematográfica;
IndieMusic – secção composta na sua maioria por documentários sobre música e as pessoas que a protagonizam;
Smart7 – competição que nasceu de uma aliança de cooperação que junta 7 festivais de 7 países europeus diferentes, e conta com uma selecção de 7 filmes escolhidos que representam todos os países membros.
3.2. As secções não competitivas do festival são:
IndieJúnior – secção construída especialmente a pensar numa audiência infanto/juvenil (dos 6 meses aos 15 anos de idade) com filmes de animação, ficção e documentários.
Director’s Cut – secção composta por clássicos do cinema restaurados, obras-primas e pérolas obscuras;
Boca do Inferno – os filmes desta secção marcham sem medo à beira do precipício, em festivas demonstrações de desafio às normas;
Rizoma – Secção que apresenta um conjunto de obras que destacam questões relevantes da actualidade, cineastas de renome, e ante-estreias. Um programa mobilizador da comunidade alargada do festival em torno do cinema como entretenimento, reflexão e debate.
Artigo 4.º
(Como concorrer)
4.1. Podem concorrer à Competição Internacional do IndieLisboa todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 59 minutos) ou longas metragens (com 60 minutos ou mais) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– Primeiras, segundas e terceiras obras (excluindo obras feitas no âmbito escolar); (*)
– Produzidos em 2026 ou 2027;
– Que tenham a sua primeira apresentação pública em Portugal neste festival.
(*) No caso de curtas-metragens, se já tiver sido realizada uma longa-metragem, a curta será integrada na secção Silvestre e não na Competição Internacional.
4.2. Podem concorrer à Competição Silvestre todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 59 minutos) ou longas metragens (com 60 minutos ou mais) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– A partir de quarta obra produzida (excluindo obras feitas no âmbito escolar);
– Produzidos em 2026 ou 2027;
– Que tenham a sua primeira apresentação pública em Portugal neste festival.
4.3. Podem concorrer à Competição Nacional todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 59 minutos) ou longas metragens (com 60 minutos ou mais) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– Produzidos em 2026 ou 2027;
– Filmes de produção portuguesa, ou feitas por artistas com residência permanente em Portugal;
– Que tenham a sua primeira apresentação pública em Portugal neste festival.
4.4. Podem inscrever-se na Secção IndieJúnior todos os filmes que se encontrem nas seguintes condições:
– Curtas (até 59 minutos) de ficção, animação, documentários ou filmes experimentais;
– Produzidos em 2026 ou 2027;
– Os filmes devem ser inscritos na categoria dedicada ao IndieJúnior na plataforma FilmFreeway;
– É dada prioridade aos filmes cuja primeira apresentação pública em Lisboa seja feita neste festival, mas, dado o cariz educativo da secção, podem abrir-se excepções.
4.5. Às restantes secções do festival podem concorrer:
– Curtas ou longas metragens de ficção, animação, documentário e experimental;
– Sem restrição para o número de filmes realizados previamente pelo/a realizador/a;
– Produzidos em 2026 ou 2027;
– Apresentados preferencialmente em estreia pública em Portugal neste festival.
4.6. O festival pode decidir, excepcionalmente, seleccionar filmes que não sigam algumas destas condições.
Artigo 5.º
(Legendagem)
5.1. Os filmes inscritos deverão ter um link de visionamento legendado em inglês, quando forem de língua não inglesa.
5.2. Os filmes seleccionados deverão ter uma cópia de exibição legendada em inglês (quando forem de língua não inglesa), excepto os filmes seleccionados para a secção IndieJúnior, que deverão ter uma cópia de exibição não legendada.
5.3. Os filmes portugueses com a totalidade dos diálogos em inglês deverão ter uma cópia de exibição legendada em português.
5.4. As longas-metragens seleccionadas para a Competição Nacional deverão entregar a lista de diálogos em português num ficheiro à parte (formatada a 40 caracteres por linha), de forma a permitir a preparação da legendagem descritiva em português.
5.5. Os restantes filmes portugueses falados em múltiplas línguas ou numa língua que não seja o português deverão também entregar uma lista de diálogos em português num ficheiro à parte (formatada a 40 caracteres por linha).
Artigo 6.º
(Júris e prémios)
6.1. Os júris oficiais do festival, constituídos por personalidades do meio cinematográfico, cultural e/ou da sociedade civil, são:
a) O Júri da Competição Internacional de Longas-Metragens atribuirá o Grande Prémio de Longa-Metragem (15.000 Euros).
b) O Júri da Competição Internacional de Curtas-Metragens atribuirá o Grande Prémio de Curta-Metragem (4.000 Euros) e dois Prémios Especiais do Júri (500 Euros cada).
c) O Júri da Competição Nacional atribuirá os seguintes prémios: Melhor Longa-Metragem (5.000 Euros), Melhor Realização (1.000 Euros), Melhor Curta-Metragem (2.000 Euros) e Novo Talento (serviços de pós-produção de som).
d) O Júri Novíssimos atribuirá o Prémio Novíssimos (1.000 Euros + Promoção e Venda Portugal Film + Bolsa de Formação ULHT).
e) O Júri Silvestre atribuirá o Prémio Silvestre de Melhor Longa-Metragem (1.500 Euros) e o Prémio Silvestre de Melhor Curta-Metragem (1.000 Euros).
f) O Júri IndieMusic atribuirá o Prémio IndieMusic (1.000 Euros).
6.2. Os júris poderão ainda atribuir menções especiais quando as mesmas se justificarem.
6.3. Existem também vários júris não oficiais que atribuem prémios, além dos prémios do público de longa-metragem, curta-metragem e IndieJúnior.
6.4. Não poderão integrar os júris pessoas que tenham interesses directos na produção e/ou exploração dos filmes apresentados nas respectivas competições.
6.5. Os prémios atribuídos pelos júris oficiais destinam-se à produção do filme, com as seguintes excepções: a) Prémio de Melhor Realização e Prémio Novo Talento, atribuídos no contexto da Competição Nacional (atribuídos à realização); b) Prémio Novíssimos (atribuído à realização); c) Prémios do Público (atribuídos à realização).
6.6. O pagamento dos prémios será feito conforme os dados bancários que constam no certificado do prémio, não sendo o IndieLisboa responsável por qualquer informação prestada incorrectamente. Quaisquer encargos bancários adicionais decorrentes da operação são da responsabilidade da pessoa ou entidade premiada.
6.7. O pagamento dos prémios poderá ser feito até 180 dias após o final do festival e após a recepção do certificado devidamente preenchido e assinado.
6.8. Os prémios e distinções podem, em circunstâncias excepcionais, estar sujeitos a alterações.
Artigo 7º
(Inscrição)
7.1. A inscrição será feita exclusivamente em filmfreeway.com/IndieLisboa até 18 de Dezembro de 2026. No que se refere a longas-metragens internacionais, o prazo final de inscrição (de 19 de Novembro a 18 de Dezembro) aplica-se exclusivamente a filmes finalizados depois de 1 de Novembro de 2026, devendo ser feito um pedido de deadline waiver por email para [email protected].
7.2. A inscrição deve, obrigatoriamente, incluir o ficheiro de visionamento do filme via upload digital directo no FilmFreeway ou um link do Vimeo ou do YouTube. O link de visionamento e a palavra-passe do filme terão de se manter activos até 2 de Abril de 2027. Se tal não acontecer, o filme em questão poderá não ser considerado.
7.3. Caso aplicável, indiquem se a versão do filme inscrita é uma versão de trabalho.
7.4. O festival garante que todos os filmes inscritos serão vistos e considerados. O festival não se responsabiliza pelas estatísticas de plataformas de visionamento que não controla.
Artigo 8º
(Pagamento da inscrição)
8.1. No acto de inscrição, deverá proceder-se ao pagamento, que é feito consoante o prazo:
Early Bird | de 3 de Agosto a 14 de Setembro de 2026
curtas internacionais: 20€
longas internacionais: 30€
curtas e longas nacionais: gratuito
IndieJúnior (secção de cinema infantil e juvenil): 10€
Regular Deadline | de 15 de Setembro a 18 de Novembro de 2026
curtas internacionais: 25€
longas internacionais: 50€
curtas nacionais: 5€
longas nacionais: 10€
IndieJúnior (secção de cinema infantil e juvenil): 17€
Late Deadline | de 19 de Novembro a 18 de Dezembro de 2026
curtas internacionais: 30€
longas internacionais: 50€ com deadline waiver (apenas para os filmes finalizados depois de 1 de Novembro)
curtas nacionais: 5€
longas nacionais: 10€
IndieJúnior (secção de cinema infantil e juvenil): 25€
8.2. O custo aplica-se a cada filme inscrito.
Artigo 9º
(Reinscrição)
Se o projecto foi inscrito e considerado em edições anteriores do IndieLisboa, poderá ser inscrito novamente apenas se tiverem sido efectuadas alterações significativas e se todos os requisitos de elegibilidade aplicáveis forem cumpridos no momento da nova inscrição.
Artigo 10º
(Selecção)
10.1. A selecção oficial será anunciada até um mês antes do início do festival.
10.2. Após a comunicação da selecção e até à sua passagem no festival, os filmes seleccionados não poderão ter qualquer outra exibição pública em território português.
10.3. Após aceitação da selecção para qualquer secção do IndieLisboa, o filme em questão não poderá ser retirado do programa.
10.4. Após aceitação da selecção, deverão enviar para [email protected], dentro de 15 dias, os seguintes elementos:
- Legendas em inglês com timecodes no formato .srt;
- Lista de diálogos em português para as longas-metragens da Competição Nacional (num ficheiro à parte, formatada a 40 caracteres por linha), de forma a permitir a preparação da legendagem descritiva em português;
- Imagens promocionais e versão digital do poster;
- Ficha técnica e artística;
- Autorização de exibição;
- Trailer e excertos;
- EPK (electronic press kit);
- Sinopse (até 450 caracteres com espaços);
- Biografia (até 450 caracteres com espaços);
- Link para descarregar o ficheiro do filme para uso interno e o da imprensa.
10.5. Até 2 de Abril de 2027 deverão enviar, de forma digital, para IndieLisboa — Festival Internacional de Cinema, ou, caso necessário, fisicamente para a Casa do Cinema, Rua da Rosa, 277, 2.º, 1200-385 Lisboa, Portugal:
- Cópia de exibição do filme seleccionado (no formato de exibição pedido);
- Cartazes, postais e demais materiais promocionais do filme.
Artigo 11º
(Transportes e as cópias de exibição)
11.1. Os gastos de envio dos materiais para selecção correrão por conta da pessoa ou entidade que inscreve o filme, assim como a eventual devolução desses mesmos materiais.
11.2. O IndieLisboa responsabiliza-se pelos custos de transporte de importação e exportação das cópias de exibição, quando físicas, bem como pelos respectivos seguros. Caso o filme seja exportado para outro festival, é da responsabilidade do IndieLisboa apenas o pagamento da importação do filme.
11.3. Todas as cópias de exibição deverão permanecer no festival até ao seu fim, só se procedendo à sua devolução após o encerramento do festival e, nalguns casos, mediante autorização, até um mês depois do encerramento.
11.4. O festival garante o seguro de todas as cópias de exibição desde o momento da recepção até à sua devolução.
Artigo 12º
(Publicidade)
Sempre que um filme tenha recebido prémio(s) neste festival, a pessoa responsável pela sua produção (e/ou pela detenção dos direitos de exibição do filme em festivais) compromete-se a mencionar o IndieLisboa e a utilizar o seu logótipo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio.
Artigo 13º
(Extensões)
Os filmes seleccionados poderão integrar uma extensão do festival nos quatro meses após o evento. A participação nestas extensões fica sujeita à autorização do detentor dos direitos, a indicar no documento de autorização de exibição enviado juntamente com o email de selecção.
Extensão IndieLisboa/IndieJúnior: circulação e exibição em algumas cidades portuguesas de filmes exibidos durante o IndieLisboa. Exibições não comerciais que decorrem normalmente em parcerias com auditórios municipais e cineclubes, numa óptica de descentralização.
Artigo 14º
(Aceitação)
A participação no festival pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento, assim como a leitura e a aceitação do Código de Conduta do IndieLisboa, disponível em https://indielisboa.com/codigo-de-conduta/.
Este código visa garantir um ambiente seguro, respeitador e inclusivo para todas as pessoas envolvidas: organização, participantes, convidadas, público, voluntariado e entidades parceiras. Qualquer pessoa que adopte comportamentos de assédio, discriminação, intimidação ou violência, contrários aos princípios definidos pelo Código de Conduta, poderá ver revogado o seu acesso aos espaços e actividades do festival, sem aviso prévio nem direito a reembolso.
O Código de Conduta estabelece ainda os canais e procedimentos adequados para reporte de comportamentos indesejados, com garantia de confidencialidade e seriedade na resposta.
Artigo 15.º
(Acessibilidade)
15.1. O IndieLisboa procura promover condições de acessibilidade que permitam a participação do maior número possível de pessoas nas suas actividades, podendo implementar diferentes medidas de acordo com os recursos e condições de cada edição.
15.2. Os filmes seleccionados poderão ser convidados a disponibilizar materiais ou recursos de acessibilidade já existentes, nomeadamente legendagem descritiva, audiodescrição, legendas para pessoas surdas e ensurdecidas, ficheiros de legendagem ou outros recursos que contribuam para tornar as sessões mais acessíveis.
15.3. A disponibilização destes recursos será articulada entre o festival e a equipa do filme, não constituindo, salvo indicação expressa no presente regulamento, um requisito obrigatório de selecção.
Artigo 16º
(Casos omissos)
A direcção do festival decidirá sobre todas as matérias não constantes do presente regulamento, de acordo com as regras internacionais dos festivais de cinema.